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Para:Deputados da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Nós abaixo assinados, servimo-nos do presente para
requerer à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a aprovação da
Proposta de Emenda n. 15 de 2011, que inclui ao texto constitucional, o Artigo
137-A, com a seguinte redação:
Artigo 137-A – O servidor público que seja responsável legal e cuide
diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite
de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento
terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de
trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.
A presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal Brasileira em seu
inciso II do § 1º do artigo 227, onde estabelece que o Estado promova programas
de assistência social visando “a criação de programas de prevenção e
atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial
ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
preconceitos e obstáculos arquitetônicos” , também o Artigo 196 institui que a
“saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
É importante compreender que a medida supra não visa oferecer benefício, mas
sim oferecer condições mínimas para que o servidor público que seja pai e/ou
responsável por pessoa portadora de necessidades especiais possa acompanhar
essa pessoa nas inumeráveis sessões de fisioterapias, fonoaudiologia e tantos
outros tratamentos indispensáveis ao seu desenvolvimento físico e psicológico e
também cumprir com as obrigações decorrentes de sua função. Há que se avaliar
que enquanto para pessoas que tenham suas funções físicas e mentais
preservadas, coisas simples como vestir-se, alimentar-se, sentar e levantar-se
são executadas rapidamente e de maneira espontânea, enquanto que para as
pessoas portadoras de necessidades especiais essas simples atividades do dia a
dia são complicadas, demoradas e muitas vezes seguidas de dores, cãibras, etc,
precisando na maioria dos casos, de auxílio para serem executadas e este
auxílio quase sempre é oferecido pela mãe ou pessoa da família, que é a pessoa
ideal para atendê-lo em suas dificuldades, até porque existem inúmeros estudos
demonstrando que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com
deficiência tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus
familiares. Há que se considerar também que nem sempre o servidor que seja pai
e/ou responsável por pessoa com deficiência encontra a compreensão necessária
dos seus superiores hierárquicos que por sua vez se tornam inflexíveis em
questões de horários e funções, havendo, portanto, uma sobrecarga de trabalho
que recai, por muitos anos, sobre este mesmo funcionário que, na maioria dos
casos, não tem meios para deixar seu trabalho e dedicar-se completamente a seu
filho visto ser o mesmo arrimo de família.
Vale ressaltar ainda que apesar da diminuição da carga horária o desempenho do
servidor será melhor tendo em vista as condições que lhe serão oferecidas com a
aprovação da PEC 15 de 2011 que possibilitará ao mesmo dedicar-se, em seu
período de trabalho, inteiramente às funções pertinentes a sua repartição, bem
como, o setor público não sofrerá prejuízo, pois são poucos os servidores que
necessitam desta redução e lembrar que outros Estados da Federação, assim como
alguns municípios inclusive do Estado de São Paulo já adotam normas, no Regime
Jurídico dos seus servidores públicos, garantindo horário especial aos
servidores que sejam pais ou responsáveis por pessoas portadores de
deficiências.
É neste contexto, também amparados pelo princípio da igualdade de direitos, que
pedimos aos deputados que compõem a mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, que defendam e aprovem a Proposta de Emenda n. 15 de 2011, pois,
esta aprovação representa avanços importantes na implantação da política pública
de assistência social; passa a ser parte integrante das normas para a promoção
à sociedade e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e fortalece de
forma significativa a dignidade do trabalhador e do portador de necessidades
especiais. Desde já agradecemos.
"...TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA
EM QUE ELES SE DESIGUALAM".
Os signatários
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