Oficina do Gif

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Abaixo Assinado


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Para:Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Nós abaixo assinados, servimo-nos do presente para requerer à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a aprovação da Proposta de Emenda n. 15 de 2011, que inclui ao texto constitucional, o Artigo 137-A, com a seguinte redação:

Artigo 137-A – O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.

A presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal Brasileira em seu inciso II do § 1º do artigo 227, onde estabelece que o Estado promova programas de assistência social visando “a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos” , também o Artigo 196 institui que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

É importante compreender que a medida supra não visa oferecer benefício, mas sim oferecer condições mínimas para que o servidor público que seja pai e/ou responsável por pessoa portadora de necessidades especiais possa acompanhar essa pessoa nas inumeráveis sessões de fisioterapias, fonoaudiologia e tantos outros tratamentos indispensáveis ao seu desenvolvimento físico e psicológico e também cumprir com as obrigações decorrentes de sua função. Há que se avaliar que enquanto para pessoas que tenham suas funções físicas e mentais preservadas, coisas simples como vestir-se, alimentar-se, sentar e levantar-se são executadas rapidamente e de maneira espontânea, enquanto que para as pessoas portadoras de necessidades especiais essas simples atividades do dia a dia são complicadas, demoradas e muitas vezes seguidas de dores, cãibras, etc, precisando na maioria dos casos, de auxílio para serem executadas e este auxílio quase sempre é oferecido pela mãe ou pessoa da família, que é a pessoa ideal para atendê-lo em suas dificuldades, até porque existem inúmeros estudos demonstrando que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com deficiência tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares. Há que se considerar também que nem sempre o servidor que seja pai e/ou responsável por pessoa com deficiência encontra a compreensão necessária dos seus superiores hierárquicos que por sua vez se tornam inflexíveis em questões de horários e funções, havendo, portanto, uma sobrecarga de trabalho que recai, por muitos anos, sobre este mesmo funcionário que, na maioria dos casos, não tem meios para deixar seu trabalho e dedicar-se completamente a seu filho visto ser o mesmo arrimo de família.
Vale ressaltar ainda que apesar da diminuição da carga horária o desempenho do servidor será melhor tendo em vista as condições que lhe serão oferecidas com a aprovação da PEC 15 de 2011 que possibilitará ao mesmo dedicar-se, em seu período de trabalho, inteiramente às funções pertinentes a sua repartição, bem como, o setor público não sofrerá prejuízo, pois são poucos os servidores que necessitam desta redução e lembrar que outros Estados da Federação, assim como alguns municípios inclusive do Estado de São Paulo já adotam normas, no Regime Jurídico dos seus servidores públicos, garantindo horário especial aos servidores que sejam pais ou responsáveis por pessoas portadores de deficiências.

É neste contexto, também amparados pelo princípio da igualdade de direitos, que pedimos aos deputados que compõem a mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que defendam e aprovem a Proposta de Emenda n. 15 de 2011, pois, esta aprovação representa avanços importantes na implantação da política pública de assistência social; passa a ser parte integrante das normas para a promoção à sociedade e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e fortalece de forma significativa a dignidade do trabalhador e do portador de necessidades especiais. Desde já agradecemos.

"...TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA
EM QUE ELES SE DESIGUALAM". 

Os signatários


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